Através dos Serviços Online ou via plataforma Apoio à Renda.
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Programa Casa Feliz - Apoio à Renda - Candidatura
Permite solicitar o apoio à renda, no âmbito do Programa Casa Feliz do Município de Vila Nova de Famalicão.
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Permite solicitar o apoio à renda, no âmbito do Programa Casa Feliz do Município de Vila Nova de Famalicão.
Através dos Serviços Online ou via plataforma Apoio à Renda.
Qualquer pessoa singular que:
- tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- resida no concelho de Vila Nova de Famalicão no mínimo há 3 anos;
- não seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração, nem qualquer membro do respetivo agregado familiar
- o rendimento mensal do agregado familiar não ultrapasse 60% do salário mínimo nacional ou o montante da renda mensal paga corresponda a mais de 25% do rendimento mensal bruto do agregado familiar;
- disponha de habitação arrendada no concelho em que:
- A tipologia seja adequada ao agregado familiar nos termos definidos do artigo 157.º do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios do Município de Vila Nova de Famalicão, ou que o valor da renda mensal não seja superior à tipologia adequada;
- A renda mensal não exceda os limites constantes da legislação relativa ao “Porta 65 Jovem” ou outra que o venha a substituir;
- O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- Não seja beneficiário de subsíduo atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou outros programas de apoio ao arrendamento.
- o agregado familiar não disponha de património mobiliário superior a 15 000€
A candidatura deve ser apresentada entre 1 de setembro e 31 de outubro, reportando-se ao arrendamento do ano seguinte.
Em casos excecionais e devidamente fundamentados, podem ser submetidas candidaturas ao longo do ano, tendo efeitos a partir do mês seguinte à apresentação da candidatura e até ao término do ano civil.
Não aplicável.
A Câmara Municipal compromete-se a responder com a maior brevidade possível.
A decisão é, em média, comunicada em 90 dias; no entanto, a atribuição do apoio depende dos prazos de deliberação em Reunião de Câmara e da conclusão dos procedimentos concursais.
O apoio à renda é atribuído após a aprovação da candidatura. Contudo, o primeiro pagamento inclui
os retroativos desde o mês seguinte à entrega da candidatura. Após este primeiro pagamento, o apoio é processado mensalmente.
O apoio à renda é válido por período máximo de 12 meses, sujeito a renovação.
O apoio não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga.
Para informações adicionais consulte as Perguntas Frequentes, dirija-se ao Balcão Único de Atendimento ou ligue para o número de telefone 252 320 940.
Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.
Receção da candidatura.
Análise/tratamento.
Comunicação da decisão via plataforma.
Trata-se de um apoio económico ao arrendamento de habitação, destinado a agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade social, quando não é possível assegurar resposta através de habitação social.
Podem beneficiar os agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos que cumpram os critérios definidos no regulamento municipal.
O apoio é de natureza pecuniária, consistindo num subsídio financeiro destinado ao pagamento da renda da habitação.
O apoio é atribuído por um período até 12 meses, podendo ser renovado mediante a apresentação de nova candidatura.
Não. O valor do apoio é variável e depende da situação económica do agregado familiar.
O valor do apoio é calculado com base no rendimento mensal bruto do agregado familiar, nos termos do artigo 189.º do Código Regulamentar sobre a Concessão de Apoios.
Sim. O apoio não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga.
Sim, após a aprovação da candidatura, o apoio é processado mensalmente durante o período atribuído.
A renovação depende da apresentação de nova candidatura e da reavaliação da situação do agregado familiar.