Através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
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Fogueiras - Licenciamento
Permite solicitar uma licença para a realização de fogueiras dentro do concelho.
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Pedir
Permite solicitar uma licença para a realização de fogueiras dentro do concelho.
Através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
Qualquer cidadão ou entidade coletiva pública ou privada (ou seu representante).
Em qualquer momento.
Consulte a Tabela de Taxas em vigor.
O prazo de resposta é de 5 dias úteis.
Para informações adicionais consulte as Perguntas Frequentes, dirija-se ao Balcão Único de Atendimento ou ligue para o número de telefone 252 320 900.
• Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
• Código Regulamentar de Ambiente;
• Código Regulamentar de Taxas Municipais/Tabela de Taxas
Receção. Registo no sistema de gestão documental.
Encaminhamento para os serviços competentes.
Análise/tratamento.
Emissão e entrega da licença.
Considera-se fogueira a combustão com chama, limitada no espaço e no tempo, destinada a fins como aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção, segurança, recreio ou outros usos similares. Trata-se de uma prática de natureza cultural, social ou festiva.
Não. A fogueira não tem como finalidade a eliminação de sobrantes agrícolas ou florestais, pelo que não constitui uma atividade agrícola ou florestal e não se enquadra no conceito de «queima de amontoados» previsto na legislação aplicável.
Sim. A realização de fogueiras está sujeita a licenciamento municipal, competindo à Câmara Municipal estabelecer as condições da sua realização e assegurar o cumprimento das medidas de segurança indispensáveis à proteção de pessoas e bens, nos termos do artigo 96.º do Código Regulamentar do Ambiente.
O pedido de licenciamento deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data prevista para a realização da fogueira.
Sim. Com vista à prevenção da ocorrência e propagação de incêndios, é proibido acender fogueiras em locais que representem perigo de incêndio ou que possam pôr em causa a segurança de pessoas e bens, nomeadamente em zonas próximas de construções, depósitos de materiais inflamáveis ou áreas florestais.
Sim. Sempre que existam indícios de risco acrescido associados à realização da fogueira, pode ser determinada a realização de uma vistoria ao local por técnicos da Proteção Civil, com o objetivo de verificar as condições de segurança existentes.
O cumprimento das normas de segurança, bem como a adoção de todas as medidas preventivas necessárias, são da inteira responsabilidade do requerente, que deve assegurar, em permanência, a manutenção das condições adequadas à realização da fogueira.
O original da licença é entregue no Balcão Único de Atendimento do Município.