Através do formulário, preferencialmente através dos Serviços Online ou presencialmente, nos Balcões de Atendimento.
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Consulta de Processo
Permite solicitar o acesso a parte ou à totalidade de documento(s) que constam de um processo.
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Pedir
Permite solicitar o acesso a parte ou à totalidade de documento(s) que constam de um processo.
Através do formulário, preferencialmente através dos Serviços Online ou presencialmente, nos Balcões de Atendimento.
● Quando se trate de documento(s) que conste(m) de processo em curso, a consulta apenas pode ser requerida:
○ Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, diretamente interessada no mesmo/quando o processo lhe diga diretamente respeito;
○ De forma extensiva, por quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos solicitados.
○ Outras condições e restrições: em processos em curso, o acesso a documento(s) só pode efetuar-se se não for relativo, nomeadamente, a:
- Documentos classificados (documento ou tipo de documento com acesso restrito que não se destina a ser público, mas é, em alguns casos, acessível sob requerimento) ;
- Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
- Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
- Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
- Documentos sujeitos a segredo de justiça;
- Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.
● Quando seja referente a documento(s) que conste(m) de processo concluído/arquivado, independentemente de existir ou não processo que lhe diga diretamente respeito, a consulta pode ser requerida:
○ Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa, com as restrições previstas no n.º 2 do art.º 268.º (Direitos e garantias dos administrados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), do art.º 6.º (Restrições ao direito de acesso) da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e do art.º 17.º (Comunicação do património arquivístico) do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro;
○ Se solicitar acesso na qualidade de terceiro, só tem direito a documentos nominativos:
- Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
- Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
Em qualquer momento.
Consulte a Tabela de Taxas em vigor em.
10 dias úteis, contados a partir da data de submissão do pedido.
Em casos excecionais poderá ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, sendo para tal notificado o requerente.
No caso de ser necessário o aperfeiçoamento do pedido, a respetiva notificação é feita no prazo de 5 dias úteis após a apresentação do mesmo. O prazo de resposta é fixado consoante o caso.
Certidão permanente do registo predial
Caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais
Titular - Outros documentos de legitimidade
Representante - Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
Acesso a documentos nominativos - Autorização escrita do titular dos dados
Outros elementos instrutórios - Peças escritas
Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de disponibilização parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.
Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.
Para a concretização do objetivo de disponibilizar as consultas com a maior brevidade, os serviços municipais articulam o agendamento das mesmas com os requerentes.
Submissão do pedido. Registo no sistema de gestão documental.
Verificação da legitimidade do requerente.
Encaminhamento para os serviços competentes
Agendamento da consulta, em articulação com o requerente.
Realização da consulta.