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Museus - Depósito de Bens Culturais
Permite solicitar o depósito temporário de bens culturais num museu municipal, sem perda da propriedade do bem.
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Permite solicitar o depósito temporário de bens culturais num museu municipal, sem perda da propriedade do bem.
Através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, ou seus representantes.
Em qualquer momento.
Não aplicável.
60 dias úteis a contar da data de submissão do pedido.
A resposta será dada com a maior brevidade possível.
• O depósito de bens culturais móveis classificados como tesouro nacional ou móvel de interesse público ou em vias de classificação só pode ser efetuado em museus da Rede Portuguesa de Museus.
• O museu só pode aceitar o depósito voluntário de bens culturais de natureza semelhante aos que constituem o seu acervo.
• O depósito tem a duração máxima de 2 anos, com possibilidade de renovação, por acordo entre as partes.
• Findo o prazo do contrato de depósito, incluindo as respetivas renovações, os bens culturais devem ser levantados pelo depositante no museu depositário, salvo se este manifestar, por declaração escrita, a vontade de proceder à respetiva doação.
Para informações adicionais consulte as Perguntas Frequentes, dirija-se ao Balcão Único de Atendimento ou ligue para o número de telefone 252 320 900.
• Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto
Receção. Registo no sistema de gestão documental.
Encaminhamento para os serviços competentes.
Análise / Tratamento.
Agendamento de visita técnica (se aplicável).
Contacto com o requerente para comunicação da decisão.
Formalização do contrato de depósito (se aplicável).
O depósito de bens culturais consiste na entrega temporária de um bem ao museu de tutela municipal, sem transferência da propriedade, com o objetivo de garantir a sua segurança, conservação e eventual valorização pública. Este depósito é realizado mediante acordo entre o proprietário e o museu.
O requerente deve apresentar um inventário dos bens culturais a depositar, contendo os seguintes dados: título ou denominação, descrição, autoria, datação, dimensões, quantidade e historial, assim como o respetivo registo fotográfico. Adicionalmente, para efeitos de seguro, o requerente fica obrigado a apresentar um valor estimado para os bens a depositar.
É possível agendar uma visita técnica para avaliação complementar do estado de conservação e viabilidade do depósito.
Os serviços museológicos realizam uma avaliação técnica e científica, considerando o interesse cultural ou histórico do bem, o estado de conservação, as necessidades de acondicionamento e segurança e a compatibilidade com o museu depositário.
Com base nesta avaliação, o Município decide sobre aceitação ou recusa, podendo estabelecer condições específicas no contrato de depósito.
O contrato define os direitos e deveres do depositante e do museu depositário, incluindo a duração do depósito, as condições de exposição pública, possibilidade de investigação, regras para reprodução de imagens, empréstimo a terceiros, seguro e condições de restituição dos bens.
Os bens são integrados nos sistemas de registo e inventário do museu, são sujeitos a acondicionamento adequado e, se necessário, a ações de conservação preventiva.
O depositante deve indicar as pessoas autorizadas a aceder aos bens. Todas as consultas devem ser solicitadas por escrito e ocorrer sob supervisão de pessoal técnico, em dia e horário agendados.
O museu só aceita depósitos de bens semelhantes ao seu acervo.
Os bens móveis classificados como tesouro nacional, móvel de interesse público ou em vias de classificação só podem ser depositados em museus da Rede Portuguesa de Museus.
O depósito tem uma duração máxima de 2 anos, com possibilidade de renovação mediante acordo entre as partes.
Findo o prazo do contrato, incluindo renovações, os bens devem ser restituídos ao depositante.
Caso manifeste interesse na doação, por declaração escrita, poderá iniciar-se o processo de incorporação definitiva no património municipal.