Através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
Pedir
Vistoria Sanitária a Veículos
Permite solicitar a realização de vistoria sanitária a veículos de venda ambulante no concelho.
![]()
Pedir
Permite solicitar a realização de vistoria sanitária a veículos de venda ambulante no concelho.
Através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
Qualquer cidadão ou entidade coletiva pública ou privada (ou seu representante).
Em qualquer momento.
Consulte a Tabela de Taxas em vigor.
O prazo de resposta é de 10 dias úteis.
• O pedido de renovação do auto de vistoria deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à respetiva data de caducidade;
• Para informações adicionais consulte as Perguntas Frequentes, dirija-se ao Balcão Único de Atendimento ou ligue para o número de telefone 252 320 900.
• Regulamento das Atividades Económicas Não Sedentárias no Domínio Municipal;
• Regulamento (CE) n.º 852/2004 - regras gerais de higiene de géneros alimentícios aplicáveis a todos os alimentos;
• Regulamento (CE) n.º 853/2004 - regras específicas de higiene para alimentos de origem animal;
• Código Regulamentar de Taxas Municipais/Tabela de Taxas
Receção. Registo no sistema de gestão documental.
Encaminhamento para os serviços competentes.
Agendamento.
Realização da vistoria.
Emissão e entrega do auto de vistoria higiossanitária (se aplicável).
A venda ambulante pode ser realizada em veículos, roulottes, atrelados, triciclos motorizados, velocípedes com ou sem motor, carros de mão ou outras unidades similares adequadas para o efeito.
Sim. Sempre que a atividade envolva a comercialização de géneros alimentícios, apenas podem ser utilizadas unidades devidamente adaptadas e equipadas para esse fim. Estas devem cumprir os requisitos legais em matéria de higiene, salubridade, dimensões e estética, garantindo condições adequadas para o exercício da atividade e para o local onde a mesma decorre.
Sim. Quanto mais perecível e sensível for o produto — nomeadamente pescado e carnes — maior é o nível de exigência relativamente às condições de conservação, higiene e adequação do veículo. Deve ser assegurada, designadamente a manutenção da cadeia de frio, a prevenção de contaminações e o cumprimento rigoroso das normas higiossanitárias.
Sim. Os veículos ou outros meios utilizados no transporte e venda de géneros alimentícios (frescos, refrigerados, congelados ou transformados) estão sujeitos a vistoria higiossanitária anual obrigatória, destinada a verificar o cumprimento das condições legais aplicáveis.
No âmbito da inspeção e controlo higiossanitário, verifica-se:
a) O acondicionamento, embalagem, rotulagem e marcas de salubridade dos géneros alimentícios;
b) Os locais de preparação e venda e os veículos ou outros meios de transporte, que devem cumprir os requisitos técnicos legalmente exigidos;
c) As condições de higiene e asseio dos manipuladores de géneros alimentícios, bem como a respetiva formação profissional.
Sim. A venda de pescado, carnes e seus produtos, bem como de pão e produtos afins, depende da apresentação de auto de vistoria higiossanitária válido, emitido pela Autoridade Sanitária Veterinária Municipal. Este documento é condição obrigatória para o exercício da atividade.
A inexistência de auto de vistoria válido torna o exercício da atividade irregular, podendo dar lugar à instauração de processo de contraordenação.
O pedido de renovação deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de caducidade do auto. A renovação depende da realização de nova vistoria e da verificação do cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.