Através do formulário, preferencialmente através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
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Reembolso de IMI - Candidatura
Permite solicitar o reembolso parcial de IMI de imóvel para habitação própria e permanente.
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Pedir
Permite solicitar o reembolso parcial de IMI de imóvel para habitação própria e permanente.
Através do formulário, preferencialmente através dos Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento.
Pessoa singular com imóvel adquirido para habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda os 250.000€, nomeadamente:
1) Jovens com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, residentes no concelho há pelo menos 3 anos
2) Bombeiros voluntários no concelho terão de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- No caso dos corpos de bombeiros:
• Ter mais de 16 anos;
• Possuir categoria igual ou superior a Cadete;
• Constar nos quadros ativos homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
• Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de bombeiro;
• Estar em situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- No caso de Voluntários dos núcleos da Cruz Vermelha:
• Ter mais de 18 anos;
• Ter mais de um ano de serviço de voluntariado.
No prazo de 30 dias após o pagamento de cada prestação de IMI.
Não aplicável.
Os pedidos são analisados após o termo do prazo de candidatura (30 dias após o pagamento do IMI), sendo posteriormente submetidos a deliberação em Reunião de Câmara.
Para informações adicionais consulte as Perguntas Frequentes, dirija-se ao Atendimento do Balcão Único de Atendimento ou ligue para o número de telefone 252 320 900.
• Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios
Receção. Registo no sistema de gestão documental.
Encaminhamento para os serviços competentes.
Análise/tratamento.
Resposta.
Pagamento (se aplicável).
Podem requerer o reembolso pessoas singulares proprietárias de imóvel adquirido para habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial tributário não exceda 250.000 €, e que se enquadrem numa das seguintes situações: jovens ou bombeiros voluntários no concelho, desde que cumpram os requisitos previstos no regulamento municipal aplicável.
Podem requerer o reembolso os jovens que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
• Ter idade compreendida entre 18 e 35 anos;
• Ser residente no concelho há pelo menos 3 anos;
• Ser proprietário de imóvel destinado a habitação própria e permanente;
• O imóvel ter Valor Patrimonial Tributário igual ou inferior a 250.000 €.
Podem requerer o reembolso os bombeiros voluntários no concelho que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Bombeiros dos corpos de bombeiros
• Ter idade superior a 16 anos;
• Possuir categoria igual ou superior a Cadete;
• Constar nos quadros ativos homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
• Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços como bombeiro;
• Estar em situação de atividade no quadro, ou inatividade por motivo de acidente ocorrido no exercício das missões, ou por doença contraída ou agravada em serviço.
- Voluntários dos núcleos da Cruz Vermelha
• Ter idade superior a 18 anos;
• Ter mais de um ano de serviço de voluntariado.
O imóvel deve estar afeto a habitação própria e permanente do requerente.
Sim. O valor patrimonial tributário do imóvel não pode exceder os 250.000 €.
O Município concede um apoio financeiro sob a forma de reembolso parcial do IMI, no âmbito das suas políticas municipais de apoio social e habitacional.
O reembolso corresponde à diferença entre a taxa mínima legal de IMI, prevista no artigo 112.º do Código do IMI, e a taxa municipal efetivamente aplicada, a qual pode variar anualmente por deliberação da Assembleia Municipal.
Não. O reembolso pode ser solicitado quer o IMI seja pago numa única prestação ou de forma faseada. O Município procede ao reembolso proporcional da diferença de taxas correspondente a cada pagamento efetuado, desde que cumpridos os requisitos regulamentares.
O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias após o pagamento de cada prestação do IMI.
Não. O benefício só é atribuído se o requerente mantiver a propriedade do imóvel durante o respetivo ano fiscal.
Não. Este apoio não substitui nem prejudica o regime geral de reembolso de IMI por pagamento indevido previsto na legislação nacional.
Trata-se de um benefício municipal autónomo, criado no âmbito do apoio a jovens residentes e a bombeiros voluntários do concelho.